Estatuto do Clube Náutico
Capibaribe.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO,
DURAÇÃO, SEDE, E FINS.
Art.1º- O Clube Náutico Capibaribe,
neste estatuto denominado Náutico, cujas
atividades tiveram início em 21 de novembro
de 1897, sob a denominação de Recreio
Fluvial, é uma sociedade pública,
sem fins lucrativos, fundados definitivamente
em 7 de Abril de 1901, por prazo indeterminado,
com personalidade jurídica da de seus sócios,
sediada à avenida Conselheiro Rosa e Silva,
n.º 1.086, bairro dos Aflitos, do Recife,
Estado de Pernambuco, onde tem foro.
Art.2º- O Náutico
tem por promover, com a participação
do seu corpo social:
I-A prática de esportes em geral, visando
o desenvolvimento físico, o espírito
de disciplina e a cooperação nas
relações humanas;
II-Reuniões e diversões de caráter
recreativo, artístico e cultural;
III-A defesa das tradições e do
patrimônio esportivo, artístico e
cultural de Pernambuco, como parte importante
e integrante da imensa e diversificada nação
brasileira.
Art.3º- O Náutico
manterá atividades profissionais de Prática
desportiva podendo, para tanto, consoante permite
a legislação em vigor, construir
sociedade comercial usando a própria imagem
sem o comprometimento de seus bens patrimoniais.
CAPÍTULO II
CORES, UNIFORMES E DISTINTIVOS
Art.4º- As cores do Náutico são
vermelho e branco.
Art.5º- O pavilhão
do Náutico é constituído
pelas cores dispostas em onze linhas horizontais,
sendo as extremas vermelhas, tendo no ângulo
superior esquerdo um retângulo em fundo
branco com dois remos vermelhos cruzados, contendo
no ângulo superior uma bola, no oposto à
letra "N" e nos demais a letra "C",
conforme desenho técnico oficial do referido
símbolo.
§1º- Os demais
símbolos- distintivos, uniformes de competição
e outros-obedecerão aos padrões
atualizados e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§2º- Poderão
constar propagandas comerciais nos uniformes de
competição do Náutico, em
conformidade com as especificações
vigentes do órgão regulamentar competente,
com prévia aprovação do Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO III
QUADRO SOCIAL
Art.6º- O quadro social do Náutico
é composto pelas seguintes categorias de
sócios:
I- patrimoniais- são os sócios adquirentes
de títulos desta categoria, isentos do
pagamento de jóias e contribuições
mensais, obedecidas as condições
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
II- Contribuintes- são os sócios
admitidos nesta categoria, mediante pagamento
de jóia e contribuições estabelecidas
pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único-O Conselho Deliberativo.
Por proposta do presidente da Diretoria Executiva,
poderá criar novas categorias de sócios.
Art.7º- Os direitos,
deveres, penalidades e normas disciplinadoras
das relações entre o Náutico,
os sócios e seus dependentes, serão
estabelecidos no Regimento Interno.
Art.8º- Os sócios
patrimoniais e contribuintes estão passíveis
das penalidades de censura, suspensão e
exclusão, aplicadas pelo Presidente da
Diretoria Executiva, assegurando-se os direitos
de defesa e de recurso, conforme previsto no Regime
Interno.
Art.9º- Os recursos,
contra penas de suspensão por prazo superior
a 30(trinta dias) ou de exclusão, terão
efeito suspensivo e serão apreciados pelo
Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
PODERES DO NÁUTICO
Art.10º- São poderes do Náutico:
I-a Assembléia Geral;
II- o Conselho Deliberativo;
III-a Diretoria Executiva;
IV- o Conselho Fiscal
SEÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL
Art.11º- A Assembléia Geral, convoca
em caráter ordinário ou extraordinário,
é constituída pela reunião
dos sócios maiores de dezoito anos, associados
há pelo menos 1(um) ano a no gozo dos seus
direitos sociais, residindo o poder supremo do
Náutico.
§1º- Assembléia
Geral será convocada pelo Presidente do
Conselho Deliberativo, pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou por um terço dos membros do
Conselho Deliberativo.
§2º- A convocação
da Assembléia Geral será feita por
edital com divulgação interna e
publicação em 1(um) jornal de grande
circulação de Recife, com 15(quinze)
dias de antecedência da sua realização.
Art.12º- A Assembléia
Geral se iniciara, em primeira convocação,
com um mínimo de 200(duzentos) sócios
que tenham assinado o livro de presença,
e, em segunda convocação, 1(uma)
hora após fixada para a primeira, com numero
de sócios presentes.
§ 1º- Verificada
a presença do numero legal de sócios,
o presidente do Conselho Deliberativo, procederá
a leitura do aviso de convocação,
após o que solicitara aos associados à
aclamação de 1(um) dos sócios
presentes para dirigir os trabalhos.
§ 2º- O sócio
aclamado convidara 2(dois) associados para a mesa
de trabalho, como secretario, dando cumprimento
à ordem do dia.
§ 3º- Em nenhum
caso poderão ser aclamado como Presidente
da Assembléia sócios que tenham
interesse pessoal em matéria na pauta.
Art.13º- A Assembléia
Geral Ordinária reunir-se- à na
primeira quinzena do mês de dezembro para
eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus
suplentes para mandatos quadrienais, vedado o
voto por procuração.
§ 1º- As chapas
concorrentes, sob denominações diferenciadas,
admitidas candidaturas avulsas, conterão
os nomes dos sócios candidatos, bem como
dos indicados para compor a mesa diretora do Conselho,
composta de presidente, vice- presidente, primeiro
secretario e segundo secretário.
§ 2º- Alista
de sócios habilitados a votar será
divulgada pelo presidente da Diretoria Executiva,
mediante afixação nos quadros de
aviso do Náutico, com antecedência
de 30(trinta) dias da data do pleito.
§ 3º- Tanto o
registro das chapas quanto o das candidaturas
avulsas deverão ser feitas, mediante requerimento
escrito dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo,
com antecedência mínima de 20(vinte)
dias da data da eleição.
§ 4º- As chapas
e as candidaturas avulsas serão divulgadas
pela presidência do Conselho Deliberativo
nos quadros de avisos do Náutico.
§ 5º- Os sócios
manifestarão um voto numa das chapas e
outro numa das candidaturas avulsas.
§ 6º- Em caso
de empate, será proclamada vencedora a
chapa cuja composição seja interligada
por candidato a presidente com matricula de sócio
mais antiga, aplicando idêntico critério
às candidaturas avulsas.
§ 7º- As eleições
serão organizadas e coordenadas por uma
mesa diretora composta por 05(cinco) conselheiros
para este fim pelo Conselho Deliberativo, na sessão
ordinária do mês de outubro do ano
em ocorrer a Assembléia Geral.
Art. 14º - As Assembléias
Gerais decidirão unicamente sobre os assuntos
para os quais tenham sido convocados, sendo suas
decisões tomadas por maioria simples de
voto dos presentes.
SEÇÃO II
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 15º - O Conselho Deliberativo é
composto por 300 (trezentos) conselheiros efetivos
e 270 (duzentos e setenta) suplentes, com mandato
de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição.
Art. 16º - As vagas
dos conselheiros e dos respectivos suplentes serão
preenchidas da seguinte forma:
I - 270 (duzentos e setenta)
conselheiros e 270 (duzentos e setenta) suplentes
sessão eleitos pela Assembléia Geral,
sendo 50% (cinqüenta por cento) dentre os
candidatos constantes das chapas concorrentes
e 50% (cinqüenta por cento) dentre os candidatos
avulsos:
II - 30 (trinta) conselheiros
serão pelo próprio Conselho Deliberativo,
na primeira reunião ordinária após
a posse, dentre alvi- rubros que prestem ou tenham
prestado relevantes serviços a Pernambuco
e ao País.
Parágrafo Único
- Os candidatos de que trata inciso I deverão
ser sócios do Náutico há
pelo menos um ano e em dia com suas contribuições
há no mínimo seis meses da data
do pleito.
Art.17º - O conselheiro
poderá se licenciar por doze meses, renovável
por igual período.
Art.18º - Perdera
o mandato o conselheiro com três contribuições
consecutivas em atraso ou ainda que falte a três
sessões consecutivas ou cinco alternativas
dentro do mesmo ano.
Art. 19º - Os direitos,
deveres e atribuições dos membros
do Conselho Deliberativo serão disciplinados
pelos Regime Interno.
Art.20º - As deliberações
do Conselho Deliberativo serão pela maioria
simples dos conselheiros presentes.
Parágrafo Único-
As alterações deste Estatuto, a
destituição do Presidente da Diretoria
Executiva e o comprometimento patrimonial do Náutico
em garantia reais nas operações
de que trata a alínea "f", do
inicio VII, do Art.22, exigirão o quorum
qualificado da maioria absoluta dos Conselheiros.
Atr.21º - O Conselho
Deliberativo se reunira mensalmente em caráter
ordinário, em data previamente estabelecida.
Parágrafo Único-
As reuniões extraordinárias serão
precedidas de edital, por convocação
do Presidente do Conselho, do Presidente da Diretoria
Executiva, de um quadro dos seus componentes ou
pelo Conselho Fiscal.
Art. 22º - São
atribuições do Conselho Deliberativo,
alem das já previstas neste Estatuto e
de outras fixadas no Regimento Interno:
I- convocar a Assembléia Geral;
II- eleger e empossar os
seus Presidente, vice- Presidente, primeiro e
segundo secretários;
III- eleger e empossar
o presidente e o vice- presidente da Diretoria
Executiva;
IV- eleger os membros do
Conselho Fiscal;
V- conferir a comenda "
Grande Alvi- rubro" na forma prevista no
Regimento Interno;
VI- aprovar a proposta
orçamentária, as demonstrações
financeiras e o plano anual de trabalho, encaminhados
pelo Presidente da Diretoria Executiva;
VII- aprovar mediante proposta
do presidente da Diretoria Executiva;
a) o Regimento Interno do Náutico;
b) a indicação do Diretor Geral
do Centro de treinamento;
c) a filiação ou desfiliação
do Náutico de entidades desportivas;
d) a realização de obras de construção
ou de reforma da sede social, das dependências
esportivas ou de outros bens do Náutico;
e) a construção da sociedade comercial
de que trata o art. 3º;
f) as operações de credito, a alienação
e a oneração de bens imóveis
pertencentes ao Náutico, nesta ultima compreendidos
hipotecas, locações e arrendamentos
ou contratos que comprometam ou possam comprometer
o seu patrimônio imobiliário, vedado
o procedimento AD REFERENDUM;
VIII - aplicar penalidades
aos conselheiros, bem como aos sócios,
nos casos que não sejam da competência
originaria da Diretoria Executiva;
IX- apurar denuncias contra o Presidente, Vice-
Presidente, ou qualquer membro da Diretoria Executiva
, por violação às normas
estatutárias, podendo aplicar pena de destituição
dos respectivos cargos;
X- fixar o valor das contribuições
devidas pelos conselheiros, eleitos na forma do
artigo 16, inciso I, vedadas as hipóteses
de isenção ou de fixação
de valores simbólicos
Parágrafo Único- São nulas
de pleito direito, não gerando obrigações
ou ônus para o Náutico, as operações
descritas na alínea "f", do inciso
VII, deste artigo, quando não autorizadas
pelo Conselho Deliberativo.
Art.23º- O conselho
Deliberativo por proposição de qualquer
de seus membros poderá solicitar informações
ao Presidente e demais integrantes da Diretoria
Executiva relativas a assuntos de suas competências
estatutárias ou regimentais.
SEÇÃO III
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24º - A administração
e a representação do Náutico
é exercida pelo Presidente da Diretoria
Executiva, eleito pelo Conselho Deliberativo,
em reunião instituída unicamente
para este fim.
§ 1º- A eleição
do Presidente da Diretoria Executiva importara
a do Vice- Presidente com ele registrado, observando
-se as regras disciplinadas no Regimento Interno
§ 2º- Somente
poderão se candidatar para cargos de que
trata este artigo, o sócio do Náutico
há pelo menos dois anos e em dia com suas
contribuições há no mínimo
um ano da data do pleito.
Art. 25º - O mandato
do Presidente e do Vice- Presidente da Diretoria
Executiva é de 2(dois) anos e terá
início no primeiro dia útil de janeiro
do ano seguinte ao da eleição.
Art. 26º - O Conselho
Deliberativo, por decisão da maioria absoluta
dos seus membros, poderá destituir o Presidente
da Diretoria Executiva após o primeiro
ano do mandato.
§1º- A deliberação
de que trata o CAPUT somente será tomada
na reunião ordinária do Conselho
Deliberativo do mês de janeiro subsequente
ao da posse do Presidente da Diretoria Executiva.
§ 2º- Fica convidado
o mandato do Presidente da Diretoria Executiva
na hipótese de não ser tomada a
deliberação de que trata o CAPUT.
Art.27º - Os cargos
e funções integrantes da Diretoria
Executiva, exceto o de Diretor Geral do Centro
de Treinamento, são de livre nomeação
e exoneração do Presidente.
Art. 28º - O Vice-
Presidente da Diretoria Executiva substituirá
o Presidente nos casos de impedimento e licenças,
sucedendo-lhe no caso de vaga.
§1º- Vagando
os cargos de Presidente e Vice- Presidente da
Diretoria Executiva, far- se -à nova eleição
no prazo de 60(sessenta) dias após aberta
a ultima vaga, salvo se a vacância ocorrer
no ultimo semestre do mandato.
§2º- Em caso
de impedimento conjunto do Presidente e do Vice-
Presidente da Diretoria Executiva, ou de vacância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente
chamados o Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 29º - São
atribuições do presidente da Diretoria
Executiva, alem das já previstas neste
Estatuto e de outras fixadas no Regimento Interno:
I- a representação
ativa e passiva do Náutico, inclusive em
juízo e perante as entidades desportivas
às quais o Clube seja filiado;
II- a elaboração do Regime Interno
e de suas alterações, encaminhando-os
ao Conselho Deliberativo para aprovação;
III- estabelecer a estrutura organizacional da
Diretoria Executiva.
§ 1º- O presidente
poderá delegar a representação
do Náutico junto às entidades desportivas
das quais o clube seja filiado.
§ 2º- A ordenação de despesas
poderá ser delegada a 2 (dois) membros
da Diretoria Executiva especificamente designados,
que atuarão em conjunto.
§ 3º- O Conselho Deliberativo devera
ser informado pelo Presidente da Diretoria Executiva
das cessões, transferencias e empréstimos
de atletas profissionais ou semi profissionais,
assim como das rescisões dos seus contratos
ou de qualquer outro empregado do Náutico,
no prazo de 15 (quinze) dias após concluídas
as operações, indicando os ônus
decorrentes e a forma como o clube ira salda -
Los.
Art. 30º - Sem prejuízo
do disposto no artigo 26, o Presidente e Vice-
Presidente da Diretoria são passíveis
de destituição pelas violações
às normas deste Estatuto.
§ 1º- O procedimento
de destituição do Presidente ou
de Vice- Presidente se inicia com a apresentação
de denuncia ao presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º- O Presidente do Conselho Deliberativo
constituíra uma comissão formada
por três conselheiros para apurar a denúncia,
indicando dentre os quais o relator que presidirá
o feito.
§ 3º- Será assegurado ao denunciado
o direito de defesa escrita no prazo de vinte
dias, a contar da notificação ,
prorrogável justificadamente por igual
período, devendo a denuncia ser apurada
no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
§ 4º- A iniciativa da denuncia cabe
a qualquer conselheiro, ao Conselho Fiscal ou
a sócio há mais de 1(um ) ano, que
se encontre em dia com suas obrigações
há pelo menos seis meses, sendo liminarmente
rejeitadas imputações desacompanhadas
de qualquer elemento de provas.
Art. 31º - O centro
de treinamento do Náutico integra a estrutura
da Diretoria Executiva, cabendo- lhe desenvolver
os projetos e atividades inerentes à formação
e à preparação dos atletas,
e será administrado pelo Diretor Geral,
cujo termino de mandato devera coincidir com o
do Presidente da Diretoria Executiva.
§ 1º- O centro de treinamento é
dotado de autonomia administrativa e financeira,
sendo -lhe assegurado o produto de 10% (dez por
cento) das contribuições obrigatórias
dos conselheiros.
§ 2º- Bimestralmente, o centro de treinamento
divulgara balancete contábil para conhecimento
dos sócios e apreciação do
Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal
§ 3º- Aplica-se ao diretor do centro
de treinamento o disposto no artigo26.
§ 4º- O regimento interno definira as
atribuições do diretor geral do
centro de treinamento.
SEÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 32º - O conselho Fiscal, constituído
para um mandato de 2 (dois) anos, é composto
por 3(três) membros efetivos e igual numero
de suplentes, de livre escolha do conselho deliberativo
dentre seus pares.
Art. 33º - O conselho
Fiscal exerce a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial do Náutico com
atribuições de:
I- elege seu presidente
e organizar seus trabalhos da forma, prevista
no regimento interno;
II- examinar e emitir parecer sobre os balancetes
contábeis mensais;
III- examinar e emitir pareceres relativos à
proposta orçamentária e às
demonstrações financeiras;
IV- denunciar ao conselho deliberativo a respeito
de irregularidades na execução orçamentária,
financeira e patrimonial e patrimonial do Náutico;
V- assessorar o conselho deliberativo, na elaboração
de requerimento de informações à
diretoria executiva;
VI- examinar e emitir parecer a respeito das contas
do centro de treinamento.
Art. 34º - O conselho
Fiscal será dissolvido com a renuncia de
três dos seus membros ou pelo conselho deliberativo
nas hipóteses previstas no regimento interno.
Parágrafo Único-
No prazo de ate trinta dias contados do ato da
dissolução será formado novo
conselho Fiscal para conclusão do mandato.
CAPITULO V
ORÇAMENTO DEMONSTARÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 35º - O exercício financeiro
coincidira com o ano civil o qual serão
elaboradas as demonstrações financeiras,
consistentes no balanço financeiro, nos
relatórios gerências e no relatório
da divida, elaboradas pelo Presidente da diretoria
executiva e encaminhadas ao conselho deliberativo
até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Art. 36º - O orçamento
compreendera todas as receitas e despesas previstas
para o exercício financeiro, inclusive
aquelas decorrentes de atividades profissionais
de pratica desportiva.
Art. 37º - A proposta
orçamentária, acompanha de exposição
de motivos da previsão das receitas e despesas,
bem como plano anual de trabalho, serão
elaborados pelo presidente da diretoria da diretoria
executiva e encaminhada ao conselho deliberativo
ate o dia 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo Único-
O conselho deliberativo se reunira na primeira
semana de novembro para aprovação
do orçamento do exercício subseqüente.
Art. 38º - O presidente
da diretoria executiva enviara quadrimestralmente
ao conselho deliberativo o balanço financeiro,
os relatórios gerências e o relatório
da divida
§ 1º- O balanço
financeiro correspondera ao fluxo de caixa do
respectivo período, evidenciando o saldo
inicial, as receitas auferidas, as despesas incorridas
e o saldo para o período seguinte.
§ 2º- Os relatórios
gerências evidenciarão as ações
da diretoria executiva nas áreas administrativa,
financeira e patrimonial do Náutico.
§ 3º- O relatório
da divida compreendera a divida trabalhista, previdenciaria,
fiscal e com fornecedores, evidenciando os valores
atualizados, a projeção de pagamentos
para o semestre seguinte, as inscrições
e amortizações do semestre anterior.
Art.39º - As receitas
e despesas do Náutico serão classificadas
conforme o plano de contas definido no regimento
interno.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 40- A assembléia Geral extraordinária,
que tratar da extinção, cisão,
fusão ou incorporação do
Náutico, será convocada para este
fim especifico por 1/5 (um quinto) dos sócios
há pelo menos dois anos e em dia com suas
contribuições, devendo a deliberação
ser tomada mediante a aprovação
por 2/3 (dois terços) dos presentes, em
votação aberta e nominal.
Art. 41º- Deliberação
a extinção do Náutico, a
assembléia geral extraordinária
devera nomear 3 (três) liquidantes e o conselho
fiscal que funcionarão durante o período
da liquidação, decidindo ainda sobre
a destinação do remanescente do
ativo, após ultimar as pendências
existentes e pagar as obrigações
passivas.
Art. 42º - A partir
da vigência do presente estatuto, não
mais serão admitidos sócios nas
categorias de grande Benemérito, Benemérito,
Emérito e Aspirante, sujeitando-se os atuais
titulares e dependente às disposições
previstas no estatuto anterior.
§ 1º- Dentre
os direitos resguardados aos sócios Grande
Beneméritos e Emérito, inclui-se
o de integrarem o conselho deliberativo, como
membros natos, caso não se candidatem ou
não sejam eleitos na forma prevista neste
Estatuto.
§ 2º- É
da competência privativa do conselho deliberativo
a aplicação de penalidades aos sócios
das categorias em extinção previstas
neste artigo, adotando-se o procedimento previsto
para apuração de responsabilidades
dos conselheiros.
Art. 43º - são
os atuais conselheiros do Náutico, para
os fins de direito, os sócios relacionados
em lista anexa a este estatuto, mantidos os seus
atuais mandatos assim como os da mesa do conselho
deliberativo e do presidente e vice presidente
da diretoria executiva
Art.44º - O primeiro
mandato do diretor geral do centro de treinamento
terá inicio em 01 (um) de fevereiro de
2002, permanecendo ate esta data os atuais dirigentes.
Art. 45º - O presidente
da Diretoria executiva elaborara o regimento do
clube Náutico Capibaribe no prazo de 3
(três) meses, a contar da data de vigência
deste estatuto, submetendo- o à aprovação
do conselho deliberativo.
§ 1º- O conselho
deliberativo elaborara o regime interno do clube
Náutico Capibaribe, caso o presidente da
diretoria executiva não proceda conforme
determinado no Caput do artigo.
§ 2º- A interpretação
deste estatuto, nos casos dúbios ou omissos,
é privativa do conselho.
Art. 46º - Este estatuto
entrara em vigor em primeiro de janeiro de 2001
e será registrado no cartório de
títulos e documentos da comarca de Recife,
onde atualmente se encontram registrados os atos
constitutivos do Náutico.
Art. 47º - São
revogadas as disposições em contrato
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